Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril
    APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO

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SUMÁRIO
Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril
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  Artigo 5.º
Constituição de assistente por associações
1 - A constituição de assistente nos crimes referidos na alínea e) do n.º 1 do artigo 68.º do Código de Processo Penal das associações sem fins lucrativos cujo objecto principal seja o combate à corrupção não está sujeita ao pagamento de qualquer taxa de justiça.
2 - O juiz decide procuradoria a favor das associações referidas no número anterior.

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