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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 133.º Notificação e defesa do arguido |
1 - Recebido o auto de notícia ou participação, o arguido deve ser notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta escrita, arrolar testemunhas, juntar documentos, requerer quaisquer meios de prova ou comparecer em dia determinado, a fim de prestar depoimento.
2 - As testemunhas arroladas pelo arguido são notificadas pela entidade à qual for confiada a instrução.
3 - O arguido pode proceder à substituição das testemunhas até ao dia designado para a sua audição, devendo, neste caso, por ele ser apresentadas.
Decisão |
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