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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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Artigo 94.º Caça à raposa e ao saca-rabos |
1 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser exercida de salto, à espera e de batida, podendo ainda a raposa ser caçada a corricão e, em terrenos ordenados, no decurso de montarias.
2 - É permitida a utilização de chamariz na caça à raposa.
3 - A caça à raposa e ao saca-rabos pode ser permitida nos meses de Outubro a Fevereiro, inclusive, sem prejuízo do disposto no n.º 5.
4 - É permitido o uso de bala na caça à raposa e ao saca-rabos durante as montarias e batidas de caça maior realizadas em terreno ordenado.
5 - Em terrenos cinegéticos não ordenados:
a) A caça de salto só pode ser permitida nos meses de Outubro a Dezembro, inclusive;
b) A caça de batida e a corricão só pode ser permitida nos meses de Janeiro e Fevereiro e apenas nos locais e nas condições estabelecidos em edital da DGRF. |
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