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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. Regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça. _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Exercício da caça
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 63.º Requisitos para o exercício da caça |
Salvo nos casos previstos na lei, só é permitido o exercício da caça aos titulares de carta de caçador, da respectiva licença de caça, de seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros e dos demais documentos legalmente exigidos. |
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