DL n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    REGIME DO SISTEMA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL

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     - 2ª versão (Rect. n.º 96/2007, de 19/10)
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SUMÁRIO
Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel
_____________________
  Artigo 94.º
Norma revogatória
1 - São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro;
Consultar o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel(actualizado face ao diploma em epígrafe)
b) O Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio;
Consultar o D/L 122-A/86, de 30 de Maio(actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) O Decreto-Lei n.º 102/88, de 29 de Março;
d) O Decreto-Lei n.º 130/94, de 19 de Maio;
Consultar o D/L 130-94, de 19 de Maio(actualizado face ao diploma em epígrafe)
e) O Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio;
Consultar o D/L 83-2006, de 3 de Maio(actualizado face ao diploma em epígrafe)
f) O n.º 3 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
2 - Até à entrada em vigor dos regulamentos necessários para a execução do presente decreto-lei são aplicáveis os regulamentos vigentes, na medida em que não contrariem o presente regime.

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