Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro (versão actualizada)
REGULAMENTO DA LEI DE ACESSO AO DIREITO [ Nº de artigos:38 ]
_____________________ |
|
Artigo 6.º Nomeação de patrono na sequência de acto tácito de deferimento |
Quando o pedido de protecção jurídica tenha sido concedido tacitamente nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e esteja em causa um pedido de nomeação de patrono sem que se encontre pendente uma acção judicial, o interessado deve pedir a nomeação de patrono junto da segurança social, para que esta, no prazo máximo de dois dias úteis, solicite a nomeação à Ordem dos Advogados. |
|
|
|
|
|