DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 99/2007, de 23/10)
     - 1ª versão (DL n.º 303/2007, de 24/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
No uso de autorização legislativa concedida pela Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro, altera o Código de Processo Civil, procedendo à revisão do regime de recursos e de conflitos em processo civil e adaptando-o à prática de actos processuais por via electrónica; introduz ainda alterações à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, e aos Decretos-Leis n.os 269/98, de 1 de Setembro, e 423/91, de 30 de Outubro
_____________________
  Artigo 9.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O n.º 5 do artigo 111.º, os artigos 119.º e 120.º, o n.º 5 do artigo 152.º, o n.º 2 do artigo 214.º, os artigos 215.º a 218.º, o n.º 3 do artigo 219.º, o n.º 2 do artigo 223.º, os n.os 3 e 4 do artigo 226.º, o n.º 5 do artigo 463.º, os n.os 4 a 6 do artigo 678.º, os artigos 686.º, 687.º, 689.º, 690.º, 690.º-A, 690.º-B, 694.º, 695.º, 696.º, 697.º, 698.º, 699.º, 701.º e 706.º, os n.os 2 e 4 do artigo 709.º, o artigo 710.º, o n.º 2 do artigo 724.º, o n.º 6 do artigo 725.º, o artigo 728.º, os artigos 733.º a 762.º, o n.º 4 do artigo 774.º, os artigos 778.º a 782.º e os artigos 800.º, 922.º e 923.º do Código de Processo Civil;
b) A alínea b) do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 35.º, as alíneas d) e e) do artigo 36.º e a alínea d) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa