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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 69.º Superficiário |
1 - A designação do superficiário é realizada através dos procedimentos de hasta pública, de negociação, com publicação prévia de anúncio, ou de ajuste directo.
2 - A escolha do tipo de procedimento, de acordo com critérios que salvaguardem o interesse público e as especialidades do caso, é realizada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta fundamentada da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 - Os procedimentos referidos no n.º 1 seguem, com as devidas adaptações, o estabelecido na secção III do presente capítulo. |
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