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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público _____________________ |
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Artigo 23.º Cedências de utilização |
1 - Os imóveis do domínio público podem ser cedidos a título precário para utilização por outras entidades públicas.
2 - Aos casos previstos no número anterior aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 53.º a 58.º, cabendo, designadamente, às entidades que administram os imóveis:
a) Formalizar a entrega dos imóveis através do auto de cedência e aceitação;
b) Fiscalizar o cumprimento do fim justificativo da cedência;
c) Determinar a devolução dos imóveis à entidade cedente. |
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