SUMÁRIORegula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 36.º Destino das receitas cobradas |
O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:
a) Em 40 % para a CADA;
b) Em 40 % para os cofres do Estado; e
c) Em 20 % para a entidade referida no artigo 4.º lesada com a prática da infracção. |
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