DL n.º 126/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
     - 1ª versão (DL n.º 126/2007, de 27/04)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 12.º
Extinção de centros educativos
1 - No prazo de um ano, contado desde a entrada em vigor do presente decreto-lei, são extintos, por diploma próprio, cinco centros educativos.
2 - Até à extinção dos centros educativos referidos no número anterior a dotação de directores de serviços é de 25.

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