DL n.º 126/2007, de 27 de Abril
    ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 215/2012, de 28/09)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Director-geral
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ainda ao director-geral:
a) Colaborar na elaboração de políticas públicas em matéria de prevenção da criminalidade e de reinserção social, preparando e apresentando ao membro do Governo responsável pela área da justiça a informação necessária para o efeito;
b) Convocar e presidir às reuniões do conselho técnico;
c) Determinar a realização de auditorias e inspecções internas;
d) Emitir orientações técnicas sobre a actividade operativa, instruções de carácter genérico sobre o funcionamento dos serviços e aprovar os regulamentos internos previstos na lei;
e) Representar o Ministério da Justiça no conselho de administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça.
2 - Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

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