DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto
  REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS(versão actualizada)

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   - DL n.º 306/2009, de 23/10
   - Rect. n.º 68/2006, de 03/10
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     - 8ª versão (Lei n.º 13/2019, de 12/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 43/2017, de 14/06)
     - 6ª versão (Lei n.º 42/2017, de 14/06)
     - 5ª versão (Lei n.º 79/2014, de 19/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 30/2012, de 14/08)
     - 3ª versão (DL n.º 306/2009, de 23/10)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados
_____________________
  Artigo 33.º
Compensação
(Revogado.)
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  Artigo 34.º
Compensação e valor da renda
(Revogado.)
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   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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DIVISÃO III
Aquisição do locado pelo arrendatário
  Artigo 35.º
Legitimidade
(Revogado.)
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  Artigo 36.º
Ação de aquisição
(Revogado.)
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   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 37.º
Legitimidade passiva
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 38.º
Valor da aquisição
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 39.º
Obrigação de reabilitação e manutenção
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 40.º
Reversão
(Revogado.)
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   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 41.º
Registo predial
(Revogado.)
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  Artigo 42.º
Prédios constituídos em propriedade horizontal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
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  Artigo 43.º
Prédios não constituídos em propriedade horizontal
(Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 30/2012, de 14/08
  Consultar versões anteriores deste artigo:
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