DL n.º 108/2006, de 08 de Junho
    REGIME PROCESSUAL CIVIL DE NATUREZA EXPERIMENTAL/ACÇÕES DECLARATIVAS

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   - Rect. n.º 48/2006, de 07/08
- 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 41/2013, de 26/06)
     - 5ª versão (DL n.º 178/2009, de 07/08)
     - 4ª versão (DL n.º 187/2008, de 23/09)
     - 3ª versão (DL n.º 34/2008, de 26/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 48/2006, de 07/08)
     - 1ª versão (DL n.º 108/2006, de 08/06)
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SUMÁRIO
Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!]
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  Artigo 22.º
Aplicação no tempo
O presente decreto-lei aplica-se às acções e aos procedimentos cautelares propostos a partir de 16 de Outubro de 2006 e às acções resultantes da apresentação à distribuição de autos de injunção a partir da mesma data.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Abril de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 22 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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