DL n.º 270/99, de 15 de Julho
    REGULAMENTO DE TRABALHOS ARQUEOLÓGICOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 287/2000, de 10 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 287/2000, de 10/11
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 164/2014, de 04/11)
     - 2ª versão (DL n.º 287/2000, de 10/11)
     - 1ª versão (DL n.º 270/99, de 15/07)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 164/2014, de 04 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 10.º
Suspensão e cancelamento de autorizações
1 - As autorizações concedidas podem a qualquer momento ser suspensas por determinação do IPA, desde que se verifique:
a) Que os trabalhos não estão a ser executados com observância das disposições do presente Regulamento, das condições fixadas no despacho de autorização ou dos adequados preceitos técnicos;
b) Que se tornam necessários meios especiais de trabalho de que o responsável não dispõe.
2 - As autorizações concedidas serão canceladas se, uma vez suspensas, o responsável pelos trabalhos não demonstrar, num prazo de 15 dias úteis, que o motivo da suspensão não existe ou foi ultrapassado.

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