SUMÁRIOAprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 164/2014, de 04 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 10.º Suspensão e cancelamento de autorizações |
1 - As autorizações concedidas podem a qualquer momento ser suspensas por determinação do IPA, desde que se verifique:
a) Que os trabalhos não estão a ser executados com observância das disposições do presente Regulamento, das condições fixadas no despacho de autorização ou dos adequados preceitos técnicos;
b) Que se tornam necessários meios especiais de trabalho de que o responsável não dispõe.
2 - As autorizações concedidas serão canceladas se, uma vez suspensas, o responsável pelos trabalhos não demonstrar, num prazo de 15 dias úteis, que o motivo da suspensão não existe ou foi ultrapassado. |
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