DL n.º 149/95, de 24 de Junho
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira

_____________________
  Artigo 9.º
Posição jurídica do locador
1 - São, nomeadamente, obrigações do locador:
a) Adquirir ou mandar construir o bem a locar;
b) Conceder o gozo do bem para os fins a que se destina;
c) Vender o bem ao locatário, caso este queira, findo o contrato;
2 - Para além dos direitos e deveres gerais previstos no regime da locação que não se mostrem incompatíveis com o presente diploma, assistem ao locador financeiro, em especial e para além do estabelecido no número anterior, os seguintes direitos:
a) Defender a integridade do bem, nos termos gerais de direito;
b) Examinar o bem, sem prejuízo da actividade normal do locatário;
c) Fazer suas, sem compensações, as peças ou outros elementos acessórios incorporados no bem pelo locatário.

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