DL n.º 149/95, de 24 de Junho
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 30/2008, de 25/02)
     - 4ª versão (DL n.º 285/2001, de 03/11)
     - 3ª versão (Rect. n.º 17-B/97, de 31/10)
     - 2ª versão (DL n.º 265/97, de 02/10)
     - 1ª versão (DL n.º 149/95, de 24/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira

_____________________
  Artigo 5.º
Redução das rendas
Se, por força de incumprimento de prazos ou de quaisquer outras cláusulas contratuais por parte do fornecedor dos bens ou do empreiteiro ou ainda de funcionamento defeituoso ou de rendimento inferior ao previsto dos equipamentos locados, se verificar, nos termos da lei civil, uma redução do preço das coisas fornecidas ou construídas, deve a renda a pagar pelo locatário ser proporcionalmente reduzida.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa