DL n.º 149/95, de 24 de Junho
    REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

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SUMÁRIO
Altera o regime jurídico do contrato de locação financeira

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  Artigo 3.º
Forma e publicidade
1 - Os contratos de locação financeira podem ser celebrados por documento particular, exigindo-se, no caso de bens imóveis, reconhecimento notarial presencial das assinaturas das partes.
2 - A locação financeira de bens imóveis ou de móveis registáveis fica sujeita a inscrição na competente conservatória.

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