DL n.º 18/93, de 23 de Janeiro
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 3/96, de 25/01)
     - 1ª versão (DL n.º 18/93, de 23/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Actualiza o valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 3/96, de 25/01!]
_____________________
  Artigo 3.º
É revogado o Decreto-Lei n.º 394/87, de 31 de Dezembro.
Consultar o Decreto-Lei n.º 394/87, de 31 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 6 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Janeiro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa