DL n.º 18/93, de 23 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Actualiza o valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 3/96, de 25/01!]
_____________________

A Directiva n.º 84/5/CEE, de 30 de Dezembro de 1983, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis, obriga a que o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel seja de 600000 ECU em todos os Estados membros da Comunidade Europeia.
O Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias consagrou um período derrogatório até 31 de Dezembro de 1995, tendo de se verificar uma actualização até 31 de Dezembro de 1992.
O presente diploma vem dar cumprimento a essa obrigação, tendo como objectivo a aproximação progressiva do limite acima enunciado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Capital seguro
O capital obrigatoriamente seguro nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do artigo anterior é de 35000000$00 por lesado, com o limite de 50000000$00 no caso de coexistência de vários lesados, sendo este último valor elevado para 100000000$00 nos seguros que se reportam a transportes colectivos e para 500000000$00 nos seguros de provas desportivas referidos no artigo 9.º deste diploma.

Consultar o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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