DL n.º 436/86, de 31 de Dezembro
    

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 394/87, de 31/12)
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SUMÁRIO
Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 394/87, de 31/12!]
_____________________
  Artigo 2.º
1 - O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1987, aplicando-se a partir daquele momento a todos os contratos que venham a ser celebrados, bem como aos contratos vigentes àquela data.
2 - Os contratos vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei ficam automaticamente adaptados ao presente normativo, sem prejuízo do direito das seguradoras à parte do prémio que for devido, cuja cobrança deverá ser efectuada até ao termo da respectiva anuidade em curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Dezembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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