DL n.º 122-A/86, de 30 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 30 de Agosto de 1986!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração n.º 0/86, de 30/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 291/2007, de 21/08)
     - 2ª versão (Declaração de 30/08 de 1986)
     - 1ª versão (DL n.º 122-A/86, de 30/05)
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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 291/2007, de 21/08!]
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  ARTIGO 3.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - Mário Ferreira Bastos Raposo.
Promulgado em 30 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Maio de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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