DL n.º 122-A/86, de 30 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Declaração de 30 de Agosto de 1986!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Declaração n.º 0/86, de 30/08
- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 291/2007, de 21/08)
     - 2ª versão (Declaração de 30/08 de 1986)
     - 1ª versão (DL n.º 122-A/86, de 30/05)
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SUMÁRIO
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 291/2007, de 21/08!]
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  ARTIGO 2.º
Compete ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro, constituído em conformidade com a Recomendação n.º 5, adoptada pelo Subcomité de Transportes Rodoviários do Comité de Transportes Internos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, a satisfação, ao abrigo da Convenção Complementar entre Gabinetes Nacionais, das indemnizações devidas, nos termos legais e regulamentares do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, aos lesados por acidentes causados por veículos matriculados noutros Estados membros da Comunidade Económica Europeia ou em países terceiros cujos gabinetes nacionais de seguros tenham aderido à referida Convenção Complementar, bem como por veículos matriculados noutros países terceiros que sejam portadores de um documento válido justificativo da subscrição num outro Estado membro de um seguro de fronteira.

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