SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
_____________________ |
|
Artigo 20.º (Depósito da actualização) |
1 - Se o senhorio, depois de notificado pela respectiva câmara municipal, não iniciar as obras de conservação que legalmente lhe competem, dentro do prazo fixado na notificação, tem o inquilino direito a depositar na Caixa Geral de Depósitos, à ordem do senhorio, a parte da renda correspondente à actualização referida no artigo 6.º
2 - O depósito só pode ser levantado mediante apresentação de declaração municipal que confirme a conclusão das obras.
3 - Os depósitos e levantamentos estão isentos de imposto do selo. |
|
|
|
|
|