SUMÁRIORegimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação.
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Regimes de renda livre, condicionada e apoiada nos contratos de arrendamento para habitação
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I
Regime de rendas
| Artigo 1.º (Regime de rendas) |
Nos contratos de arrendamento para habitação podem estabelecer-se regimes de renda livre, condicionada e apoiada, de acordo com o estipulado na presente lei. |
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