Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 47.º (Efeitos da pronúncia) |
1 - O despacho de pronúncia com trânsito em julgado em processo criminal, por qualquer crime doloso, para além dos efeitos previstos na lei geral, pode constituir fundamento suficiente para ser determinada a cessação da comissão de serviço ou a rescisão do contrato, consoante a forma de provimento do funcionário ou agente.
2 - A verificação da situação prevista na primeira parte do número anterior faz presumir que o indiciado não correspondeu às expectativas que determinaram a sua admissão, podendo a manutenção do vínculo funcional revelar-se incompatível com a prossecução dos objectivos institucionais do SIS. |
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