DL n.º 254/95, de 30 de Setembro
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA E MILITARES

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 254/95, de 30/09)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
CAPÍTULO IV
Centro de dados
  Artigo 20.º
Competências
1 - O centro de dados é o serviço ao qual compete processar e conservar em suporte magnético os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais do SIEDM.
2 - O centro de dados é dirigido por um funcionário com a categoria de director de serviços, nomeado e exonerado pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do director-geral.

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