1 - O conselho administrativo é composto pelo director-geral, que preside, por um director-geral-adjunto e pelo director do serviço administrativo.
2 - Ao conselho administrativo compete a administração das dotações orçamentais, a prestação das respectivas contas e a aprovação da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
3 - Ao director do serviço administrativo compete, nomeadamente, preparar a elaboração do orçamento anual e das suas alterações, em cumprimento das orientações do director-geral do SIEDM. |