SUMÁRIOEstabelece a orgânica de Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM)
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Artigo 9.º Protecção das fontes de informação, dos resultados das análises e dos elementos conservados no centro de dados e nos arquivos |
1 - As actividades do SIEDM são consideradas, para todos os efeitos, classificadas e de interesse para a segurança do Estado e para a salvaguarda da independência nacional.
2 - São abrangidos pelo segredo de Estado os registos, documentos e dossiers, bem como os resultados das análises e os elementos conservados no centro de dados e nos arquivos do SIEDM, respeitantes às matérias mencionadas no n.º 1 do artigo 2.º
3 - Toda a actividade de pesquisa, análise, interpretação, classificação e conservação das informações desenvolvida pelos funcionários e agentes do SIEDM está sujeita ao dever de sigilo, nos termos definidos pela Lei Quadro do SIRP. |
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