Compete ao SIEDM, no âmbito das suas atribuições específicas, promover, por forma sistemática, a pesquisa e o processamento de notícias e a difusão e arquivo das informações produzidas, devendo, nomeadamente:
a) Accionar os meios técnicos e humanos de que tenha sido dotado para a produção de informações, desenvolvendo a sua actividade de acordo com as orientações fixadas pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Defesa Nacional;
b) Elaborar os estudos e preparar os documentos que lhe forem determinados;
c) Difundir as informações produzidas, de forma pontual e sistemática, às entidades que lhe forem indicadas;
d) Estudar e propor a adopção de mecanismos de colaboração com o Serviço de Informações de Segurança e demais componentes do SIRP;
e) Comunicar às entidades competentes para a investigação criminal e para o exercício da acção penal os factos configuráveis como ilícitos criminais, salvaguardado o que na lei se dispõe sobre segredo de Estado;
f) Comunicar às entidades competentes, nos termos da lei, as notícias e informações de que tenha conhecimento e respeitantes à segurança do Estado e à prevenção e repressão da criminalidade. |