Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
    JULGADOS DE PAZ

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SUMÁRIO
Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento
_____________________
  Artigo 46.º
Formas de citação e notificação
1 - As citações e notificações podem ser efectuadas por via postal, podendo, em alternativa, ser feitas pessoalmente, pelo funcionário.
2 - Não se admite a citação edital.
3 - As notificações podem ser efectuadas pessoalmente, por telefone, telecópia ou via postal e poderão ser dirigidas para o domicílio ou, se for do conhecimento da secretaria, para o local de trabalho do demandado.
4 - Não há lugar à expedição de cartas rogatórias e precatórias.

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