Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
    JULGADOS DE PAZ

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SUMÁRIO
Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento
_____________________
  Artigo 36.º
Remuneração do mediador
A remuneração do mediador é atribuída por cada processo de mediação, independentemente do número de sessões realizadas, sendo o respectivo montante fixado pela competente tutela governamental na área da justiça.

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