SUMÁRIO Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento _____________________ |
|
SECÇÃO II
Juízes de paz
| Artigo 23.º Requisitos |
Só pode ser juiz de paz quem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir licenciatura em Direito;
c) Ter idade superior a 30 anos;
d) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Não ter sofrido condenação, nem estar pronunciado por crime doloso;
f) Ter cessado, ou fazer cessar imediatamente antes da assunção das funções como juiz de paz, a prática de qualquer outra actividade pública ou privada. |
|
|
|
|
|