Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
    JULGADOS DE PAZ

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SUMÁRIO
Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento
_____________________
CAPÍTULO IV
Dos juízes de paz e dos mediadores
SECÇÃO I
Disposições gerais
  Artigo 21.º
Impedimentos e suspeições
Aos juízes de paz e mediadores é aplicável o regime dos impedimentos e suspeições estabelecido na lei do processo civil para os juízes.

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