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  DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
    VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 84/2021, de 18/10)
     - 3ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2008, de 21/05)
     - 1ª versão (DL n.º 67/2003, de 08/04)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro!]
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  Artigo 4.º
Direitos do consumidor
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - A reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, e sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza do bem e o fim a que o consumidor o destina.
3 - A expressão 'sem encargos', utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.

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