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  DL n.º 44/2002, de 02 de Março
    AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 235/2012, de 31/10
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 121/2014, de 07/08)
     - 2ª versão (DL n.º 235/2012, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 44/2002, de 02/03)
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SUMÁRIO
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
_____________________
  Artigo 23.º
Disposição revogatória
1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, os artigos 1.º, n.º 2, 7.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 17/87, de 10 de Janeiro, e demais normas que contrariem o disposto no presente diploma.
2 - Até à entrada em vigor da regulamentação prevista no presente diploma, mantêm-se em vigor todas as disposições legais correspondentes, desde que não contrariem o disposto no presente diploma.

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