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  DL n.º 44/2002, de 02 de Março
    AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 235/2012, de 31/10
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 121/2014, de 07/08)
     - 2ª versão (DL n.º 235/2012, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 44/2002, de 02/03)
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SUMÁRIO
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
_____________________
  Artigo 22.º
Extinção de órgãos e serviços
1 - É extinta a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar.
2 - É extinto o cargo de delegado marítimo.

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