DL n.º 44/2002, de 02 de Março AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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Artigo 22.º Extinção de órgãos e serviços |
1 - É extinta a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar.
2 - É extinto o cargo de delegado marítimo. |
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