DL n.º 44/2002, de 02 de Março AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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Artigo 17.º Representação da autoridade marítima nacional |
A representação da AMN ou de qualquer dos seus órgãos e serviços em outros organismos será determinada por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta da AMN. |
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