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  DL n.º 44/2002, de 02 de Março
    AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro!  
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   - DL n.º 235/2012, de 31/10
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 121/2014, de 07/08)
     - 2ª versão (DL n.º 235/2012, de 31/10)
     - 1ª versão (DL n.º 44/2002, de 02/03)
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SUMÁRIO
Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima
_____________________
  Artigo 8.º
Estrutura
1 - A DGAM depende directamente da AMN e tem os seguintes órgãos centrais:
a) O director-geral da Autoridade Marítima;
b) O conselho administrativo (CA).
2 - A DGAM compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Serviços centrais;
b) Departamento Marítimo do Norte;
c) Departamento Marítimo do Centro;
d) Departamento Marítimo do Sul;
e) Departamento Marítimo dos Açores;
f) Departamento Marítimo da Madeira;
g) Capitanias dos portos.
3 - Os departamentos marítimos e as capitanias dos portos são, respectivamente, órgãos regionais e locais da DGAM.
4 - Integram ainda a estrutura da DGAM o Instituto de Socorros a Náufragos, a Direcção de Faróis e a Escola da Autoridade Marítima, nos termos da legislação aplicável.
5 - A estrutura e as competências dos serviços centrais da DGAM são aprovadas por decreto regulamentar, que fixará a orgânica e funcionamento, bem como as áreas de jurisdição, dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos.

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