DL n.º 44/2002, de 02 de Março AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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CAPÍTULO III
Direcção-Geral da Autoridade Marítima
SECÇÃO I
Natureza e estrutura
| Artigo 7.º Natureza |
A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e materiais, dotado de autonomia administrativa, responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas pelos seus órgãos e serviços no âmbito da AMN. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 235/2012, de 31/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 44/2002, de 02/03
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