DL n.º 44/2002, de 02 de Março AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
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SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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SECÇÃO II
Estrutura da autoridade marítima nacional
| Artigo 3.º Estrutura da autoridade marítima nacional |
1 - A AMN compreende os seguintes órgãos consultivos:
a) Conselho Consultivo (CCAMN);
b) Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
2 - Integra ainda a AMN a DGAM, como órgão central da AMN.
3 - A Polícia Marítima (PM) integra a estrutura operacional da AMN, nos termos previstos no presente diploma. |
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