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  Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro
    REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 59/2007, de 04/09
- 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07)
     - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07)
     - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04)
     - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições
_____________________
CAPÍTULO VII
Importação, exportação, transferência e cartão europeu de arma de fogo
SECÇÃO I
Importação e exportação de armas e munições
  Artigo 60.º
Autorização prévia à importação e exportação
1 - A importação e a exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.
2 - A autorização pode ser concedida:
a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
c) Ao titular de licença B1, C, D, E ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença.
3 - Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.
4 - Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção.
5 - A autorização prevista no número anterior pode, em casos devidamente fundamentados, ser concedida, pelo director nacional da PSP, a nacionais regressados de países terceiros antes de decorrido um ano.

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