Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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Artigo 36.º Recarga e componentes de recarga |
1 - A recarga de munições é permitida aos titulares de licença C e D, não podendo ultrapassar as cargas propulsoras indicadas pelos fabricantes.
2 - Só é permitida a venda de equipamentos e componentes de recarga a quem apresentar as licenças referidas no número anterior.
3 - As munições provenientes de recarga não podem ser vendidas ou cedidas e só podem ser utilizadas na prática de actos venatórios, treinos ou provas desportivas. |
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