Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Proced _____________________ |
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CAPÍTULO XIII
Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro
| Artigo 19.º Alterações à Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro |
Os artigos 15.º, 32.º e 33.º da Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro (acesso ao direito e aos tribunais), passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 15.º
[...]
O apoio judiciário compreende as seguintes modalidades:
a) Dispensa, total ou parcial, de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
b) Diferimento do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo;
c) Nomeação e pagamento de honorários do patrono designado ou, em alternativa, pagamento de honorários do patrono escolhido pelo requerente;
d) Nomeação e pagamento da remuneração do solicitador de execução designado ou, em alternativa, pagamento da remuneração do solicitador escolhido pelo requerente.
Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, à designação de solicitador de execução.
Artigo 33.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O disposto nos números anteriores aplica-se, com as devidas adaptações, à designação de solicitador de execução.'
Consultar a Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro (já actualizada) |
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