DL n.º 38/2003, de 08 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Proced _____________________ |
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Artigo 14.º Aditamentos à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro |
São aditados à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, os artigos 102.º-A e 121.º-A, com a seguinte redacção:
'Artigo 102.º-A
Juízos de execução
Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil.
Artigo 121.º-A
Secretarias de execução
Podem ser criadas secretarias com competência para, através de oficiais de justiça, efectuar as diligências necessárias à tramitação do processo comum de execução.'
Consultar a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (já actualizada) |
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