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  DL n.º 38/2003, de 08 de Março
    

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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Proced
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  Artigo 3.º
Alterações ao livro III do Código de Processo Civil
São feitas as seguintes alterações na repartição dos títulos e subtítulos do livro III do Código de Processo Civil por capítulos, secções, subsecções e divisões:
a) Secção II do capítulo VIII do título I: passa para antes do artigo 461.º;
b) Elimina-se a divisão do subtítulo II do título III em dois capítulos, por supressão do segundo, passando o capítulo I a único, com a denominação 'Do processo comum' e passam todos para antes do artigo 810.º;
c) Secção I do subtítulo II do título III: passa para antes do artigo 810.º e denomina-se 'Fase introdutória';
d) Secção II do subtítulo II do título III: passa para antes do artigo 813.º e denomina-se 'Oposição à execução';
e) Secção III do subtítulo II do título III: passa para antes do artigo 821.º e denomina-se 'Penhora';
f) Subsecção II da secção III do subtítulo II do título III: passa para antes do artigo 832.º e denomina-se 'Disposições gerais';
g) Secção IV do subtítulo II do título III: substitui, com a denominação 'Citações e concurso de credores', a anterior secção III e subdivide-se em duas subsecções: subsecção I ('Citações'), com início no artigo 864.º e subsecção II ('Concurso de credores'), com início no artigo 865.º;
h) Secção V do subtítulo II do título III: substitui a anterior secção IV;
i) Divisão II da subsecção VI da secção V do subtítulo II do título III: passa a denominar-se 'Venda mediante propostas em carta fechada';
j) Divisão III da subsecção VI da secção V do subtítulo II do título III: passa a denominar-se 'Outras modalidades de venda';
l) Secção VI do subtítulo II do título III: substitui a anterior secção V;
m) Secção VII do subtítulo II do título III: substitui a anterior secção VI;
n) Secção VIII do subtítulo II do título III: substitui a anterior secção VII.

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