Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da habitação periódica. Revoga o Decreto-Lei n.º 130/89, de 18 de Abril _____________________ |
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Artigo 7.º Modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica |
1 - O título de constituição do direito real de habitação periódica pode ser modificado por escritura pública, havendo acordo dos titulares de direitos reais de habitação periódica cuja posição seja afectada.
2 - A aprovação da modificação pode ser judicialmente suprida, em caso de recusa injustificada.
3 - À modificação do título de constituição do direito real de habitação periódica é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 180/99, de 22/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 275/93, de 05/08
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