Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto
    LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA)

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 46/2007, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 19/2006, de 12/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 94/99, de 16/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 8/95, de 29/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/93, de 26/08)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Regula o acesso aos documentos da Administração
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 46/2007, de 24/08!]
_____________________
  Artigo 14.º
Responsável pelo acesso
Em cada departamento ministerial, secretaria regional, autarquia, instituto e associação pública existe uma entidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente lei.

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