Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto
    LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO (LADA)

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 8/95, de 29 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 8/95, de 29/03
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 46/2007, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 19/2006, de 12/06)
     - 3ª versão (Lei n.º 94/99, de 16/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 8/95, de 29/03)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/93, de 26/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula o acesso aos documentos da Administração
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 46/2007, de 24/08!]
_____________________
  Artigo 7.º
Direito de acesso
1 - Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo.
2 - O direito de acesso aos documentos nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito e a terceiros que demonstrem interesse directo e pessoal, nos termos do artigo seguinte.
3 - O direito de acesso aos documentos administrativos compreende não só o direito de obter a sua reprodução, bem como o direito de ser informado sobre a sua existência e conteúdo.
4 - O depósito dos documentos administrativos em arquivos não prejudica o exercício, a todo o tempo, do direito de acesso aos referidos documentos.
5 - O acesso a documentos constantes de processos não concluídos ou a documentos preparatórios de uma decisão é diferido até à tomada da decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração.
6 - O acesso aos inquéritos e sindicâncias tem lugar após o decurso do prazo para eventual procedimento disciplinar.
7 - O acesso aos documentos notariais e registrais, aos documentos de identificação civil e criminal, aos documentos referentes a dados pessoais com tratamento automatizado e aos documentos depositados em arquivos históricos rege-se por legislação própria.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa