Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOLei dos Baldios - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 75/2017, de 17 de Agosto!] _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Extinção dos baldios
| Artigo 26.º
Causas de extinção dos baldios |
Extinguem-se os baldios, no todo ou em parte da respetiva área territorial:
a) Cuja extinção tiver sido declarada por unanimidade dos compartes em reunião da respetiva assembleia com a presença do mínimo de dois terços dos respetivos membros;
b) Que tenham sido, ou na parte em que o tenham sido, objeto de expropriação ou alienação voluntária, nos termos da presente lei.
c) Quando, por período igual ou superior a 15 anos, não forem usados, fruídos ou administrados, nomeadamente para fins agrícolas, florestais, silvopastoris ou para outros aproveitamentos dos recursos dos respetivos espaços rurais, de acordo com os usos e costumes locais e as deliberações dos órgãos representativos dos compartes, nos termos a regulamentar por decreto-lei. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 72/2014, de 02/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 68/93, de 04/09
|
|
|
|